
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças significativas na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e entra em vigor imediatamente.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova norma cria duas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, ambas punidas com reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. O objetivo é coibir tentativas de interferir em investigações e operações policiais voltadas ao enfrentamento das facções criminosas.
A lei também amplia a proteção pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, inclusive aposentados, bem como de seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. A norma ainda reforça a segurança de profissionais que atuam em regiões de fronteira, reconhecidas como áreas mais vulneráveis à ação do crime organizado e do contrabando internacional.
Lula sanciona lei que busca endurecer combate ao crime organizado (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)Outra alteração importante ocorreu no artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de delitos a membros de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena correspondente ao crime cometido. Especialistas em direito penal destacam que a mudança fecha brechas usadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas.
A nova lei determina ainda que os condenados e investigados por obstrução ou conspiração deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. De acordo com o governo, a medida visa reduzir a influência de facções dentro dos sistemas prisionais estaduais e fortalecer a resposta do Estado contra o crime organizado.
A legislação começa a valer a partir desta quinta-feira (30), data de sua publicação oficial.